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Simples Nacional: Regime Tributário que Transforma a Vida de Pequenas Empresas

Entenda as vantagens e mudanças do Simples Nacional em 2025

O Simples Nacional é um regime tributário facilitado e simplificado para micro e pequenas empresas no Brasil. Lançado em 2007, ele permite o recolhimento de vários tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia, reduzindo a complexidade fiscal para os empreendedores.

O regime contempla empresas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões, um limite que foi elevado em 2018 em atendimento à Lei Complementar nº 155. Isso significa que mais segmentos de atividades podem aderir ao regime simplificado de tributação, tornando-o mais acessível para uma variedade de setores econômicos.

A Receita Federal informou que, em janeiro de 2025, o Portal do Simples Nacional estará disponível para que contribuintes que desejam ingressar ou reingressar no regime possam fazer o seu pedido de opção. Além disso, janeiro será um mês de oportunidade para aqueles que foram excluídos do Simples Nacional em 2024 e desejam retornar ao regime, desde que regularizem seus débitos vinculados aos Termos de Exclusão enviados pela RFB entre os dias 30/09/2024 e 04/10/2024.

Dos 1,876,334 contribuintes que receberam o Termo de Exclusão, apenas 876,334 regularizaram seus débitos no prazo previsto, continuando no regime do Simples Nacional de forma automática. Os 1,5 milhão de contribuintes que não regularizaram sua situação serão excluídos a partir de 1º de janeiro de 2025, mas podem reingressar após regularização.

O Simples Nacional tem sido fundamental para a formalização de empresas e a criação de empregos no Brasil. De acordo com estudos, o regime simplificado ajudou a sustentar a economia durante a crise de 2008-2010, com a criação de cerca de 200 mil empresas optantes e a redução do número de não-optantes em cerca de 50 mil empresas.

A inclusão da contribuição previdenciária no Simples Nacional demonstra que o principal intuito dos regimes simplificados é a criação de empregos. Dados da RAIS mostram que a taxa de crescimento do número de empresas optantes do Simples Nacional foi superior à dos não-optantes, acelerando a taxa de crescimento do emprego durante a vigência do regime.

O regime também sofreu importantes modificações desde sua publicação, incluindo a ampliação de limites e de atividades permitidas. Em 2018, novas mudanças entraram em vigor, refletindo uma das principais reformulações na Lei desde sua criação.

Para aderir ou reingressar no Simples Nacional, os CNPJ devem estar em regularidade com as administrações tributárias da União, Estados, DF e Municípios. A Receita Federal projeta um número de pedidos compatível com os anos anteriores, em torno de 1,2 milhão de contribuintes.

O Simples Nacional é um regime que une os principais tributos e contribuições existentes no país, em sua grande maioria administrados pela Receita Federal, mais o ICMS (de âmbito dos Estados e DF) e o ISS (de âmbito dos municípios). Ele é norteado pela Lei Complementar (LC) 123/2006 e encontra-se em vigor desde 01/07/2007.

Em resumo, o Simples Nacional continua a ser um regime fundamental para a economia brasileira, oferecendo benefícios fiscais e simplificações administrativas para as micro e pequenas empresas, contribuindo para a formalização e a criação de empregos.

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